Se o seu voo foi cancelado‚ teve um atraso significativo‚ se lhe foi recusado o embarque num voo para o qual tinha uma reserva confirmada‚ é elegível para os direitos definidos na Regulação (CE) n.º 261/2004‚ que entrou em vigor a 17/02/2005. A companhia aérea de cujo voo ocorre a interrupção é responsável por garantir os seus direitos.
A Regulação deverá aplicar-se:
Aos passageiros cujos voos regulares partem de um estado-membro da UE ou passageiros cujo voo regular é realizado com uma companhia aérea da UE e que parte de um terceiro país para chegar a um país na UE‚ desde que os passageiros não tenham recebido compensação ou apoio financeiro neste terceiro país;
Apenas na condição de ter uma reserva confirmada no voo em questão;
Apenas (exceto no caso de um voo cancelado) na condição de se apresentar para o check-in à hora especificada ou‚ caso não tenha sido especificada qualquer hora‚ não mais do que 45 minutos antes do horário de partida anunciado;
Apenas na condição de estar a viajar numa tarifa que está disponível para o público.
De acordo com o Regulamento (CE) 261/2004‚ é considerado ter ocorrido um atraso quando o horário de partida previsto é adiado por menos quatro horas‚ no caso de voos superiores a 3500 km‚ por pelo menos três horas no caso de voos entre 1500 e 3500 km e voos de mais de 1500 km dentro da UE‚ e por duas horas em caso de voos até 1500 km. Quando é previsto que o seu voo seja significativamente adiado‚ tem o direito a receber assistência por parte da companhia aérea.
Isto inclui: refeições numa relação razoável com o tempo de espera‚ possível acomodação em hotel incluindo custos de transporte e a oportunidade de fazer duas chamadas telefónicas breves ou enviar dois faxes ou e-mails. A companhia aérea não é obrigada a oferecer esta assistência se o passageiro for responsável por um atraso do voo de partida. Em caso de atrasos superiores a cinco horas‚ tem o direito ao reembolso do bilhete de avião‚ no prazo de sete dias‚ sobre o valor da viagem que não foi realizada ou valor da viagem já realizada‚ caso o objetivo da viagem não tenha sido concretizado devido a atrasos e‚ se aplicável‚ a um voo de regresso para a primeira partida‚ assim que possível.
Tem direito a compensação caso a sua chegada ao aeroporto de destino tenha um atraso superior a três horas e o atraso não se deva a circunstâncias excecionais que não pudessem ter sido evitadas através de todas as medidas razoáveis; estas circunstâncias incluem‚ por exemplo‚ condições meteorológicas desfavorável‚ instabilidade política‚ greves‚ riscos de segurança e deficiências inesperadas na segurança de voo.
Se‚ em caso de overbooking (lotação excedida) ‚ lhe for negado involuntariamente o embarque num voo que tenha reservado‚ tem direito a assistência da companhia aérea conforme descrito em "Atrasos". Além disso‚ ser-lhe-á oferecido um novo trajeto para o destino final do seu voo reservado. O novo trajeto irá ocorrer logo que possível e sob condições semelhantes.
Poderá‚ limitado aos lugares disponíveis‚ viajar para o seu destino final numa data/hora posterior à sua escolha‚ situação em que os custos das refeições‚ hotel e transporte entre o hotel e o aeroporto deverão ser suportados por si.
Caso lhe seja negado‚ voluntária ou involuntariamente‚ o embarque‚ tem o direito a um voo alternativo ou a reembolso ou compensação‚ que poderá ser também fornecido por cheque ou transferência bancária ou‚ com o seu consentimento‚ através de cartão oferta.
O valor deste pagamento depende da distância do curso previsto ou no novo trajeto que lhe tenha sido oferecido. Em distâncias dos voos:
A distância é calculada com base no último destino no qual o passageiro chega depois da hora de chegada prevista devido a recusa de embarque ou cancelamento do voo.
Caso lhe seja oferecido um voo alternativo e a hora de chegada não é mais de duas horas depois da hora de chegada prevista para o voo originalmente marcado‚ nos voos superiores a 1500 km‚ não mais do que três horas após a hora de chegada prevista para voos entre 1500 e 3500 km e não mais do que quatro horas após a hora de chegada prevista para voos de mais de 3500 km‚ a compensação deverá ser apenas de 50% dos valores de pagamento acima mencionados‚ isto é‚ 125€‚ 200€ ou 300€.
Não terá direito à compensação descrita acima caso lhe tenha sido recusado o embarque justificadamente‚ devido a falha sua‚ por motivos de saúde ou relacionados com a segurança ou devido a falta ou insuficiência nos documentos de viagem.
Se o voo‚ para o qual reserva tenha sido confirmada‚ for cancelado‚ tem os mesmos direitos a novo trajeto‚ assistência‚ reembolso e compensação conforme acima descrito.
No entanto‚ não terá direito a compensação de acordo com o Regulamento da UE caso o incidente seja atribuído a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas tomando todas as medidas razoáveis. Estas circunstâncias incluem‚ por exemplo‚ condições meteorológicas desfavorável‚ instabilidade política‚ greves‚ riscos de segurança e deficiências inesperadas na segurança do voo.
Da mesma forma‚ não terá direito a compensação se tiver sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes da partida.
tiver sido informado do cancelamento entre 14 dias e 7 dias antes da partida e o voo de partida sair não mais do que duas horas antes do horário de partida original e/ou chegar não mais do que quatro horas após o horário de chegada previsto.
tiver sido informado do cancelamento não menos do que sete dias antes da partida e o voo de partida sair não mais do que uma hora antes do horário de partida original e/ou chegar não mais do que duas horas após o horário de chegada previsto.
Poderá encontrar uma lista das respetivas autoridades responsáveis por garantir os direitos legais dos passageiros no link:
https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/air/index_pt.htm
https://www.anac.pt/VPT/PASSAGEIROS/DIREITOSPASSAGEIRO/DIREITOSDOSPASSAGEIROS/Paginas/DireitosdosPassageiros.aspx
Se a sua viagem for de natureza particular‚ em caso de disputas de voo‚ tem o direito a contactar a Comissão de arbitragem para o transporte público ‚ a comissão de arbitragem independente para o transporte público de passageiros que supervisiona todas as transportadoras.
Poderá fazê-lo se tiver queixas em relação a:
desde que
Já tenha contactado a Fly Sevenair sobre os seus problemas e não tenha recebido uma resposta nos dois meses seguintes ou não esteja satisfeito/a com o modo como o seu problema foi tratado ou discorde como a sua reclamação foi tratada pela Fly Sevenair.
A sua reclamação não esteja já pendente através de uma ação legal ou tenha estado pendente ou tenha sido instaurada.
A sua viagem seja de natureza particular.
A Comissão Europeia põe igualmente ao dispor uma plataforma para Resolução de Litígios Online (Online Dispute Resolution‚ ODR).
A plataforma pode ser consultada em https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT