Se o seu voo foi cancelado‚ teve um atraso significativo‚ se lhe foi recusado o embarque num voo para o qual tinha uma reserva confirmada‚ é elegível para os direitos definidos na Regulação (CE) n.º 261/2004‚ que entrou em vigor a 17/02/2005. A companhia aérea de cujo voo ocorre a interrupção é responsável por garantir os seus direitos.
A Regulação deverá aplicar-se:
Aos passageiros cujos voos regulares partem de um estado-membro da UE ou passageiros cujo voo regular é realizado com uma companhia aérea da UE e que parte de um terceiro país para chegar a um país na UE‚ desde que os passageiros não tenham recebido compensação ou apoio financeiro neste terceiro país‚
Apenas na condição de ter uma reserva confirmada no voo em questão
Apenas (exceto no caso de um voo cancelado) na condição de se apresentar para o check-in à hora especificada ou‚ caso não tenha sido especificada qualquer hora‚ não mais do que 45 minutos antes do horário de partida anunciado‚
Apenas na condição de estar a viajar numa tarifa que está disponível para o público.
ATRASOS
De acordo com o Regulamento (CE) 261/2004‚ é considerado ter ocorrido um atraso quando o horário de partida previsto é adiado por menos quatro horas‚ no caso de voos superiores a 3500 km‚ por pelo menos três horas no caso de voos entre 1500 e 3500 km e voos de mais de 1500 km dentro da UE‚ e por duas horas em caso de voos até 1500 km. Quando é previsto que o seu voo seja significativamente adiado‚ tem o direito a receber assistência por parte da companhia aérea.
Isto inclui: refeições numa relação razoável com o tempo de espera‚ possível acomodação em hotel incluindo custos de transporte e a oportunidade de fazer duas chamadas telefónicas breves ou enviar dois faxes ou e-mails. A companhia aérea não é obrigada a oferecer esta assistência se o passageiro for responsável por um atraso do voo de partida. Em caso de atrasos superiores a cinco horas‚ tem o direito ao reembolso do bilhete de avião‚ no prazo de sete dias‚ sobre o valor da viagem que não foi realizada ou valor da viagem já realizada‚ caso o objetivo da viagem não tenha sido concretizado devido a atrasos e‚ se aplicável‚ a um voo de regresso para a primeira partida‚ assim que possível.
Tem direito a compensação caso a sua chegada ao aeroporto de destino tenha um atraso superior a três horas e o atraso não se deva a circunstâncias excecionais que não pudessem ter sido evitadas através de todas as medidas razoáveis; estas circunstâncias incluem‚ por exemplo‚ condições meteorológicas desfavoráveis‚ instabilidade política‚ greves‚ riscos de segurança e deficiências inesperadas na segurança de voo.
OVERBOOKING
Se‚ em caso de overbooking (lotação excedida)‚ lhe for negado involuntariamente o embarque num voo que tenha reservado‚ tem direito a assistência da companhia aérea conforme descrito em "Atrasos". Além disso‚ ser-lhe-á oferecido um novo trajeto para o destino final do seu voo reservado. O novo trajeto irá ocorrer logo que possível e sob condições semelhantes.
Poderá‚ limitado aos lugares disponíveis‚ viajar para o seu destino final numa data/hora posterior à sua escolha‚ situação em que os custos das refeições‚ hotel e transporte entre o hotel e o aeroporto deverão ser suportados por si.
Caso lhe seja negado‚ voluntária ou involuntariamente‚ o embarque‚ tem o direito a um voo alternativo ou a reembolso ou compensação‚ que poderá ser também fornecido por cheque ou transferência bancária ou‚ com o seu consentimento‚ através de cartão oferta.
O valor deste pagamento depende da distância do curso previsto ou no novo trajeto que lhe tenha sido oferecido. Em distâncias do voos:
Até 1500 km‚ a compensação é de 250€‚
Entre 1500 e 3500 km e para voos superiores a 1500 km dentro da Europa‚ a compensação é de 400€
De mais de 3500 km‚ a compensação é de 600€.
A distância é calculada com base no último destino no qual o passageiro chega depois da hora de chegada prevista devido a recusa de embarque ou cancelamento do voo.
Caso lhe seja oferecido um voo alternativo e a hora de chegada não é mais de duas horas depois da hora de chegada prevista para o voo originalmente marcado‚ nos voos superiores a 1500 km‚ não mais do que três horas após a hora de chegada prevista para voos entre 1500 e 3500 km e não mais do que quatro horas após a hora de chegada prevista para voos de mais de 3500 km‚ a compensação deverá ser apenas de 50% dos valores de pagamento acima mencionados‚ isto é‚ 125€‚ 200€ ou 300€.
Não terá direito à compensação descrita acima caso lhe tenha sido recusado o embarque justificadamente‚ devido a falha sua‚ por motivos de saúde ou relacionados com a segurança ou devido a falta ou insuficiência nos documentos de viagem.
CANCELAMENTO
Se o voo‚ para o qual reserva tenha sido confirmada‚ for cancelado‚ tem os mesmos direitos a novo trajeto‚ assistência‚ reembolso e compensação conforme acima descrito.
No entanto‚ não terá direito a compensação de acordo com o Regulamento da UE caso o incidente seja atribuído a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas tomando todas as medidas razoáveis. Estas circunstâncias incluem‚ por exemplo‚ condições meteorológicas desfavoráveis‚ instabilidade política‚ greves‚ riscos de segurança e deficiências inesperadas na segurança do voo.
Da mesma forma‚ não terá direito a compensação se
tiver sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes da partida
tiver sido informado do cancelamento entre 14 dias e 7 dias antes da partida e o voo de partida sair não mais do que duas horas antes do horário de partida original e/ou chegar não mais do que quatro horas após o horário de chegada previsto
tiver sido informado do cancelamento não menos do que sete dias antes da partida e o voo de partida sair não mais do que uma hora antes do horário de partida original e/ou chegar não mais do que duas horas após o horário de chegada previsto.
Poderá encontrar uma lista das respetivas autoridades responsáveis por garantir os direitos legais dos passageiros no link:
https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/air/index_pt.htm
COMISSÃO DE ARBITRAGEM
Se a sua viagem for de natureza particular‚ em caso de disputas de voo‚ tem o direito a contactar a Comissão de arbitragem para o transporte público ‚ a comissão de arbitragem independente para o transporte público de passageiros que supervisiona todas as transportadoras.
Poderá fazê-lo se tiver queixas em relação a:
Embarque recusado‚ atrasos longos ou cancelamento de voos;
A destruição‚ dano‚ perda ou atraso no transporte da bagagem‚ ou;
Violações do dever no transporte de passageiros com deficiência ou de passageiros com mobilidade reduzida‚ ou;
Violações às obrigações na realização de contratos de transporte;
desde que
Já tenha contactado a Sevenair sobre os seus problemas e não tenha recebido uma resposta nos dois meses seguintes ou
Não esteja satisfeito/a com o modo como o seu problema foi tratado ou discorde como a sua reclamação foi tratada pela Sevenair.
A sua reclamação não esteja já pendente através de uma ação legal ou tenha estado pendente ou tenha sido instaurada.
A sua viagem seja de natureza particular.
A Comissão Europeia põe igualmente ao dispor uma plataforma para Resolução de Litígios Online (Online Dispute Resolution‚ ODR).
A plataforma pode ser consultada em https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT