CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Para os efeitos deste contrato‚ “bilhete” significa “bilhete de passagem e talão de bagagem”‚ do qual fazem parte as presentes “condições do contrato e os avisos. “Bilhete eletrônico” significa o Itinerário/Recibo emitido por ou em nome do transportador contratual‚ os cupões eletrônicos‚ e no seu caso‚ um documento de embarque. “Transportador contratual” significa todo o transportador aéreo que transporte ou se comprometa a transportar o passageiro e a sua bagagem em virtude deste contrato ou que realize qualquer outro serviço relacionado com o respectivo transporte aéreo;
“Transportador de Facto” significa qualquer outro transportador que realize todo ou parte do transporte contratado com o transportador contratual e autorizado por este. “Convênio de Montreal” significa o Convênio para a Unificação de certas Regras para o Transporte Aéreo Internacional‚ assinado em Montreal‚ no dia 28 de Maio de 1999. “Regulamento (CE) Nº 2027/97 do Conselho de 9 de Outubro de 1997‚ modificado pelo Regulamento (CE) Nº 889/2002 de 13 de Maio de 2002‚ relativo à responsabilidade das companhias aéreas comunitárias no que diz respeito ao transporte de passageiros e da sua bagagem. “DSE” significa os Direitos de Saque Especiais segundo a sua definição pelo Fundo Monetário Internacional.
O transporte realizado em virtude do presente contrato‚ no que respeita à responsabilidade do transportador‚ está sujeito‚ ao Convênio de Montreal e ao disposto no Regulamento (CE) Nº 2027/97 do Conselho de 9 de Outubro de 1997‚ modificado pelo Regulamento (CE) Nº 889/2002 de 13 de Maio de 2002‚ relativo à responsabilidade das companhias aéreas no que diz respeito ao transporte dos passageiros e da sua bagagem.
Poderá consultar as condições gerais do contrato em: https://storage.aerocrs.com/236/system/Condições do contrato Sevenair-1.pdf